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Indo de encontro a uma proposta da Federação Académica do “Grupo Lusófona” e de outras Associações Académicas, relativamente ao emolumento acima referido,
Decide-se:
1.º – Este pagamento passa a ser considerado como adiantamento e será deduzido ao custo da inscrição de um exame de 2.ª época ou à emissão do certificado/diploma final do curso (aquele que ocorrer primeiramente). 2.ª – Para este efeito, o referido emolumento deverá ser liquidado até ao próximo dia 31 do decorrente mês de Março, salvo casos excepcionais, devidamente justificados. 3.ª - Esta informação produz efeitos imediatos.
Agradecemos a colaboração de todos quanto se têm empenhado na resolução deste problema.
Lisboa, 15 de Março de 2011.
O Conselho de Administração |